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Escritura pública é proteção contra fraudes, e não mera burocracia

A Escritura Pública no Direito Civil Brasileiro

A escritura pública é um documento formal, lavrado em cartório, que registra legalmente um ato ou contrato. Esse documento é essencial para a validade de determinados negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis.

Proteção contra fraudes

A escritura pública não é uma mera burocracia, mas uma proteção contra fraudes. Ela é uma garantia de que o ato registrado foi realizado de acordo com a lei, com a presença de testemunhas e sob a supervisão de um tabelião. Isso dificulta a ocorrência de fraudes e protege os direitos dos envolvidos.

Adjudicação Compulsória

Em casos de inadimplência no contrato de compra e venda de imóveis, pode-se recorrer à adjudicação compulsória. Este é um processo judicial que obriga o vendedor a transferir a propriedade do imóvel ao comprador, mediante a apresentação da escritura pública.

A adjudicação compulsória é uma ferramenta legal que protege o comprador contra a recusa do vendedor em cumprir com suas obrigações contratuais. Sem a escritura pública, o comprador não teria como provar que o negócio foi realizado e teria dificuldades para garantir seus direitos.

Conclusão

Portanto, a escritura pública é um instrumento de segurança jurídica, que protege contra fraudes e garante o cumprimento das obrigações contratuais. Ela é essencial no direito civil brasileiro, especialmente em casos de compra e venda de imóveis e em processos de adjudicação compulsória.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-14/seguranca-juridica-nao-e-burocracia-e-a-defesa-dos-consumidores/

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