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Boa-fé de comprador não valida escritura sem assinatura de tabelião

A Boa-fé no Direito Civil e a Adjudicação Compulsória

O direito civil brasileiro é um complexo sistema normativo que busca equilibrar os interesses individuais e coletivos. Um dos princípios mais importantes neste sistema é o da boa-fé, que deve orientar todas as ações dos indivíduos.

O que é a boa-fé?

A boa-fé é um princípio jurídico que pressupõe a honestidade e a lealdade nas relações jurídicas. No caso da compra de um imóvel, por exemplo, espera-se que o comprador aja de boa-fé, buscando obter todas as informações necessárias sobre o bem e cumprindo com suas obrigações contratuais.

A boa-fé e a escritura de imóvel

Na prática, a boa-fé do comprador não é suficiente para validar uma escritura de imóvel sem a assinatura de um tabelião. Isso porque o tabelião tem um papel fundamental na transação imobiliária, garantindo a legalidade do processo e a segurança jurídica dos envolvidos.

Adjudicação Compulsória e a boa-fé

A Adjudicação Compulsória é um instrumento legal que permite ao comprador de um imóvel exigir a outorga definitiva da escritura, em casos onde o vendedor se recusa a formalizar a venda. No entanto, para que a Adjudicação Compulsória seja aplicada, é necessário que o comprador tenha agido de boa-fé durante todo o processo de compra.

Conclusão

Em suma, a boa-fé é um princípio fundamental no direito civil brasileiro, mas ela sozinha não é suficiente para garantir a validade de uma escritura de imóvel sem a assinatura de um tabelião. Para assegurar a legalidade e a segurança jurídica da transação, é indispensável o papel do tabelião e a eventual aplicação do instrumento da Adjudicação Compulsória.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-17/boa-fe-de-comprador-nao-valida-escritura-de-imovel-sem-assinatura-de-tabeliao/

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