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Despejo determinado em arbitragem – O impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644) quanto aos julgados posteriores: uma proposta da manutenção da competência arbitral

Introdução

O Direito Civil brasileiro, em sua extensa gama de regulamentações, abrange questões pertinentes ao direito imobiliário, incluindo ações de despejo. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 1.481.644 trouxe à tona discussões acerca da competência arbitral em tais ações. Este artigo visa analisar o impacto dessa decisão nos julgados posteriores e propor a manutenção da competência arbitral.

A arbitragem é um método alternativo de resolução de disputas que ganhou relevância com a evolução do direito. Através deste instrumento, partes de um contrato podem escolher um árbitro neutro para resolver suas diferenças, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. No entanto, a aplicação da arbitragem em casos de despejo tem sido objeto de debate.

A decisão do STJ no Resp 1.481.644 colocou em xeque a competência arbitral em ações de despejo. O tribunal decidiu que a arbitragem não seria o foro apropriado para resolver tais disputas, levantando questionamentos sobre a autonomia da vontade das partes e o princípio da efetividade do processo.

Contexto Jurídico

No cenário jurídico brasileiro, a arbitragem tem sido cada vez mais adotada, especialmente em contratos comerciais. Isso ocorre devido à sua eficiência, celeridade e a possibilidade de as partes escolherem um especialista no assunto para decidir a disputa. No entanto, em relação ao direito imobiliário, em especial nas ações de despejo, a competência arbitral tem sido questionada.

A lei brasileira, por meio do Código Civil e da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), estabelece que as partes podem livremente escolher a arbitragem como método de resolução de disputas. Contudo, a decisão do STJ no Resp 1.481.644 apontou para uma direção contrária, limitando essa autonomia em casos de despejo.

Essa decisão, por sua vez, levanta uma série de questionamentos sobre a validade da cláusula arbitral em contratos de locação e a eficácia do processo arbitral em ações de despejo. Estes questionamentos têm gerado uma certa insegurança jurídica, uma vez que a arbitragem é um método consagrado de resolução de disputas.

O Que Diz a Decisão/Lei

A decisão do STJ no Resp 1.481.644 determinou que ações de despejo não podem ser resolvidas por arbitragem. O tribunal entendeu que tais ações envolvem direitos indisponíveis e, por isso, não seriam passíveis de arbitragem.

Essa decisão se baseia no entendimento de que a ação de despejo tem natureza real e não pessoal. Assim, o direito de propriedade, que é indisponível e inalienável, não pode ser objeto de arbitragem. Este posicionamento diverge do que é estabelecido pela Lei de Arbitragem, que permite a escolha do método em qualquer conflito sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Portanto, a decisão do STJ parece contrariar o princípio da autonomia da vontade, fundamental na arbitragem, e o princípio da efetividade do processo. Afinal, ao negar a possibilidade de arbitragem em ações de despejo, o tribunal limita a escolha das partes e, possivelmente, a eficiência do processo.

Impactos Práticos para o Cidadão

Para o cidadão comum, essa decisão do STJ traz impactos significativos. Em primeiro lugar, limita a escolha da arbitragem como método de resolução de disputas em casos de despejo. Isso pode resultar em processos mais longos e custosos, uma vez que a arbitragem é conhecida por sua celeridade e eficiência.

Além disso, a decisão pode gerar insegurança jurídica, pois contraria a Lei de Arbitragem e o Código Civil, que permitem a escolha do método em qualquer conflito sobre direitos patrimoniais disponíveis. Isso pode levar a questionamentos sobre a validade de cláusulas arbitrais em contratos de locação.

Por fim, a decisão pode impactar negativamente a eficiência do processo judicial. Afinal, ao negar a possibilidade de arbitragem em ações de despejo, o tribunal pode estar contribuindo para o aumento do número de processos no judiciário, que já é sobrecarregado.

Como um Advogado Especializado Pode Ajudar

Diante desse cenário, a ajuda de um advogado especializado em direito civil e arbitragem se faz essencial. Ele poderá orientar as partes sobre a melhor forma de proceder em casos de despejo, considerando a recente decisão do STJ. Além disso, pode auxiliar na elaboração de contratos de locação, incluindo ou não cláusulas arbitrais, de acordo com a vontade das partes e a legislação em vigor.

O advogado especializado também pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a validade da arbitragem em ações de despejo e sobre os possíveis impactos da decisão do STJ. Dessa forma, as partes podem tomar decisões informadas e proteger seus direitos e interesses.

Conclusão

Em resumo, a decisão do STJ no Resp 1.481.644 traz à tona questões importantes sobre a competência arbitral em ações de despejo. Embora a decisão pareça contrariar princípios fundamentais da arbitragem, como a autonomia da vontade e a efetividade do processo, é fundamental que as partes estejam cientes de seus impactos e possam tomar decisões informadas.

Por isso, a ajuda de um advogado especializado em direito civil e arbitragem pode ser muito valiosa. Ele pode orientar as partes, esclarecer dúvidas e ajudar a proteger seus direitos e interesses em meio a esse cenário de incertezas.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/observatorio-da-arbitragem/385475/despejo-determinado-em-arbitragem

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