Por unanimidade, 3ª turma do STJ manteve despejo de inquilino, mesmo após o pagamento de aluguéis em atraso, ao considerar o histórico de inadimplência reiterada.

A controvérsia envolvia contrato de locação em que o inquilino, de forma recorrente, deixava de pagar os aluguéis, mas posteriormente quitava os débitos – purgando a mora – para evitar o despejo.

Na dinâmica descrita no processo, o locatário acumulava prestações em atraso, efetuava o pagamento para suspender a ação, mas voltava a inadimplir em seguida, repetindo o comportamento ao longo do tempo.

Ao analisar o caso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a legislação permita a purga da mora, essa faculdade não pode ser utilizada de forma abusiva.

Segundo a ministra, o tribunal de origem acertou ao considerar o histórico de inadimplência do inquilino, e não apenas o pagamento pontual das parcelas em atraso.

Isso porque, na prática, o pagamento isolado não afastava a conduta reiterada de descumprimento contratual.

Assim, entendeu que o comportamento do locatário configurava inadimplemento habitual, o que justifica a manutenção das consequências jurídicas, mesmo diante da quitação posterior dos débitos.

  • Processo:REsp 2.225.450

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455285/inquilino-quita-alugueis-mas-stj-mantem-despejo-por-atraso-reiterado