Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo. Acesse:https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- Notificação premonitória
- Locação prorrogada por tempo indeterminado
- Notificação para a Ação de Despejo
- Despejo sem a Devida Notificação Prévia
- Ação de Despejo
- Despejo
- Direito Imobiliário
- Notificação Extrajudicial de Despejo
- Adicione tópicos
Publicadohá 5 anospor uma fonte possivelmente não jornalística.
Fonte:direitodascoisas.com
REsp n. 1.812.465– MG
Decisão proferida em 12 de maio de 2020
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ),a notificação premonitória,aquela que serve à avisar previamente,é obrigatóriapara a hipótese de o locador denunciar (manifestar o interesse de encerrar a relação locatícia) o contrato de locação com prazo indeterminado.
Nas locações ajustadaspor escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá quando prazo estipulado terminar, independentemente de notificação ou aviso. Se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador após o término do prazo ajustado, o contrato é prorrogado por prazo indeterminado.Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo o prazo de trinta dias para o locatário desocupar o imóvel(art. 46 da Lei do Inquilinato).
O locador denuncia o contrato por meio da notificação premonitória, comunicando ao locatário o seu desejo de não mais manter a locação.Caso ajuíze uma ação de despejo contra o locatário sem a prévia notificação, o processo deverá ser extinto.
A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
A notificação também permite ao locatário preparar-se para a desocupação e obtenção de um novo imóvel onde possa se instalar. Reveste-se, portanto, a exigência de importante finalidade social, para não se agravar, ainda mais, o prejuízo que a mudança certamente causará ao locatário (Sylvio Capanema de Souza. ALei do InquilinatoComentada. Rio de Janeiro: GEN Forense, 9ª ed., 2014, p. 195).
Há apenas uma exceção para a ocorrência da notificação premonitória: o ajuizamento da ação de despejo entre os trinta dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Somente nessa hipótese a citação da ação de despejo poderá substituir a notificação premonitória.
Notificação premonitória · Locação prorrogada por tempo indeterminado · Notificação para a Ação de Despejo · Despejo sem a Devida Notificação Prévia · Ação de Despejo · Despejo · Direito Imobiliário · Notificação Extrajudicial de Despejo
