Blog do Escritório
Douglas Bento Advogados

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

STF: Gilmar Mendes permite alienação fiduciária por contrato, sem escritura pública

Em uma decisão recente e surpreendente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, autorizou a alienação fiduciária por contrato, sem a necessidade de uma escritura pública. Esta decisão tem implicações significativas para o direito civil brasileiro, particularmente no que se refere à adjudicação compulsória.

Entendendo a alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Neste tipo de transação, o devedor transfere para o credor a propriedade fiduciária do bem móvel ou imóvel, até que a dívida seja quitada. Tradicionalmente, essa transferência de propriedade era realizada por meio de uma escritura pública.

Implicações da decisão do STF

A decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir a alienação fiduciária por contrato tem implicações profundas para o direito civil brasileiro. Isso porque a necessidade de uma escritura pública para a transferência de propriedade é um princípio básico do direito civil. Ao permitir a alienação fiduciária por contrato, o STF está efetivamente alterando esse princípio.

Relação com a adjudicação compulsória

A adjudicação compulsória é um processo judicial pelo qual um promitente vendedor é obrigado a transferir a propriedade de um imóvel para o promitente comprador, caso o primeiro se recuse a fazê-lo após o cumprimento do contrato. A decisão do STF de permitir a alienação fiduciária por contrato pode ter implicações significativas para a adjudicação compulsória. Isso porque a adjudicação compulsória geralmente requer uma escritura pública para a transferência de propriedade.

Considerações finais

Esta decisão do STF é um marco no direito civil brasileiro. A alienação fiduciária por contrato, sem a necessidade de uma escritura pública, pode facilitar a garantia de pagamento de dívidas. No entanto, também pode ter implicações significativas para a adjudicação compulsória e outros aspectos do direito civil. É importante que os juristas e a sociedade civil acompanhem de perto o desenvolvimento desta questão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421622/gilmar-mendes-autoriza-alienacao-fiduciaria-sem-escritura-publica

Compartilhe!

Efetiva e Reconhecida Experiência na Advocacia Especializada em Holding Familiar e Direito Imobiliário

O ESCRITÓRIO DOUGLAS BENTO ADVOGADOS é muito mais que um escritório de advocacia! Somos um conceito de inovação no mercado jurídico e atuamos em todas as regiões do Brasil.

Inovação, porque saímos daquela atuação engessada e tradicional da velha advocacia e migramos para uma atuação prática, ligeira e com excelentes resultados para nossos clientes. Nosso quadro de advogados é composto por profissionais altamente treinados e prontos para lidar com qualquer tipo de demanda relacionada  à Holding Familiar e ao Direito Imobiliário.