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STJ tem divergência sobre execução se devedor morre sem ser citado

A divergência no STJ sobre execução fiscal quando o devedor morre antes da citação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta uma divergência sobre a execução fiscal quando o devedor morre antes de ser citado. A questão é complexa e envolve uma série de aspectos legais que precisam ser considerados.

Entendendo o contexto

De acordo com a legislação brasileira, uma dívida não morre com o devedor. Em casos de falecimento, o montante devido é transferido para o inventário, onde será dividido entre os herdeiros. Porém, a execução desse processo tem gerado divergências no âmbito do STJ.

A divergência

A divergência se dá em torno da possibilidade de continuar a execução fiscal quando o devedor morre antes da citação. Alguns ministros entendem que o processo pode prosseguir, enquanto outros acreditam que a morte do devedor antes da citação anula a cobrança.

Implicações do debate

Essa divergência tem importantes implicações práticas. Se a execução fiscal pudesse continuar após a morte do devedor, as dívidas poderiam ser cobradas dos herdeiros. Por outro lado, se a execução fiscal fosse interrompida, as dívidas morreriam com o devedor, o que poderia resultar em grandes prejuízos para os credores.

Conclusão

Em resumo, a divergência no STJ sobre a execução fiscal quando o devedor morre antes da citação é uma questão complexa que envolve uma série de aspectos legais. A decisão final terá importantes implicações para credores e devedores, bem como para o direito civil brasileiro como um todo.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-11/stj-tem-divergencia-sobre-execucao-fiscal-quando-devedor-morre-antes-da-citacao/

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