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Posseprecária deimóvelhá mais de 10 anos não garanteusucapião

Introdução

A posse precária de um imóvel por mais de 10 anos não garante o direito de usucapião. Este é um tema controverso no Direito Civil brasileiro, que gera muitas dúvidas e questionamentos. A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel em razão da sua posse prolongada e ininterrupta, desde que atendidos determinados requisitos legais.

Entretanto, a posse precária, que é aquela exercida com a permissão do proprietário, não se enquadra na categoria de posse apta a gerar usucapião. A razão é simples: a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que premia a posse que se realiza como se o possuidor fosse o verdadeiro proprietário. A posse precária, ao contrário, se caracteriza justamente pela ausência dessa aparência de propriedade.

Este artigo visa a esclarecer essas questões, explicando o que é a posse precária, como funciona a usucapião e por que a posse precária não gera direito a usucapião, mesmo que exercida por mais de 10 anos.

Contexto Jurídico

No contexto jurídico, a posse precária é aquela em que o possuidor reconhece em outra pessoa a propriedade do bem. É o caso, por exemplo, do inquilino em relação ao locador, do depositário em relação ao depositante, do comodatário em relação ao comodante. Em todos esses casos, o possuidor exerce a posse do bem, mas reconhece que a propriedade é de outra pessoa.

A usucapião, por sua vez, é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem em razão da sua posse prolongada e ininterrupta. No Brasil, a usucapião pode ser extraordinária (requer posse ininterrupta por 15 anos, sem oposição), ordinária (requer posse ininterrupta por 10 anos, sem oposição, além de justo título e boa-fé) ou especial (urbana ou rural, requerendo, respectivamente, a posse ininterrupta por 5 anos de área urbana de até 250m² ou rural de até 50 hectares, utilizada para moradia ou trabalho próprio ou de sua família, sem ser proprietário de outro imóvel).

Entretanto, a posse necessária para a usucapião deve ser exercida como se o possuidor fosse o proprietário, ou seja, deve ser uma posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição. A posse precária, como já mencionado, não atende a esses requisitos, pois o possuidor reconhece a propriedade em outra pessoa.

O Que Diz a Decisão/Lei

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.130.073-SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que a posse precária não gera usucapião. No caso, um casal ajuizou ação de usucapião alegando que possuía a posse mansa e pacífica de um imóvel por mais de 10 anos. Entretanto, o STJ entendeu que a posse exercida pelo casal era precária, pois havia sido concedida por contrato de comodato pelo verdadeiro proprietário do imóvel.

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil brasileiro, também estabelece que a posse precária não gera usucapião. De acordo com o artigo 1.208 do Código Civil, ‘não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade’.

Portanto, a lei e a jurisprudência são claras no sentido de que a posse precária, por reconhecer a propriedade em outra pessoa, não gera direito a usucapião, independentemente do tempo de exercício da posse.

Impactos Práticos para o Cidadão

O entendimento de que a posse precária não gera usucapião tem importantes implicações práticas para o cidadão. Em primeiro lugar, ele reforça a segurança jurídica, pois protege o direito de propriedade contra a aquisição por usucapião em situações de posse precária. Isso é especialmente relevante em casos de contratos de locação, comodato, depósito e outros em que há entrega voluntária do bem pelo proprietário.

Em segundo lugar, ele impede que a usucapião seja utilizada como forma de burlar a lei e apropriar-se indevidamente de bens alheios. A usucapião é um mecanismo legal que visa a regularizar situações de posse prolongada e ininterrupta, mas não pode ser utilizada para legitimar a apropriação indevida de bens.

Por fim, ele orienta o cidadão sobre os requisitos necessários para a aquisição da propriedade por usucapião. A posse necessária para a usucapião deve ser exercida como se o possuidor fosse o proprietário, isto é, deve ser uma posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição. A posse precária, por reconhecer a propriedade em outra pessoa, não atende a esses requisitos.

Como um Advogado Especializado Pode Ajudar

Um advogado especializado em Direito Civil pode ajudar de diversas maneiras em casos de usucapião. Em primeiro lugar, ele pode orientar o cliente sobre os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião e avaliar se a posse exercida é apta a gerar usucapião. Além disso, ele pode representar o cliente em processos judiciais de usucapião, apresentando as provas necessárias e defendendo os seus interesses.

Em segundo lugar, o advogado pode atuar na prevenção de conflitos, orientando o cliente sobre como evitar a posse precária e proteger o seu direito de propriedade. Nesse sentido, ele pode elaborar contratos de locação, comodato, depósito e outros que deixem claro a natureza precária da posse e a propriedade do bem. Além disso, ele pode orientar o cliente sobre como exercer o seu direito de propriedade, de modo a evitar a aquisição da propriedade por usucapião por terceiros.

Conclusão

Em conclusão, a posse precária de um imóvel por mais de 10 anos não garante o direito de usucapião. A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um bem em razão da sua posse prolongada e ininterrupta, mas requer que a posse seja exercida como se o possuidor fosse o proprietário. A posse precária, por reconhecer a propriedade em outra pessoa, não atende a esse requisito.

Portanto, é importante que o cidadão esteja bem informado sobre os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião e que busque a orientação de um advogado especializado em casos de dúvida ou conflito. Assim, ele poderá exercer o seu direito de propriedade de forma segura e eficaz, evitando conflitos e garantindo a sua paz de espírito.


Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posse-precaria-de-imovel-ha-mais-de-10-anos-nao-garante-usucapiao/1139826336

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