ITCMD na transmissão de heranças e doações no exterior: o que mudou?
A transmissão de heranças e doações no exterior é um assunto que sempre gerou muitas dúvidas, principalmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, com a recente reforma tributária, muitas mudanças foram implementadas, alterando significativamente o cenário anterior.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou doação. Ele é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, e a alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado.
Como era a tributação antes da reforma?
Antes da reforma, a tributação de heranças e doações realizadas no exterior era um tema controverso. Alguns estados entendiam que o ITCMD deveria ser cobrado, enquanto outros não. Essa falta de uniformidade gerava grande insegurança jurídica e muitos conflitos.
As mudanças trazidas pela reforma tributária
Com a reforma tributária, a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações realizadas no exterior foi padronizada. Agora, o imposto é devido em todos os casos, independentemente do local onde o doador ou o de cujus (pessoa falecida) tinha residência ou domicílio.
Relação com o processo de Inventário
O pagamento do ITCMD é uma das etapas do processo de inventário. É importante ressaltar que a transmissão dos bens só se efetiva após o pagamento do imposto, seja ele relativo a bens no Brasil ou no exterior. Portanto, o novo entendimento sobre a incidência do ITCMD em doações e heranças internacionais impacta diretamente os processos de inventário que envolvem bens fora do país.

